Fitoterapia e fitoterápicos no tratamento de doenças: saiba mais

O uso de fitoterápicos com finalidade profilática, curativa, paliativa ou com fins de diagnóstico passou a ser oficialmente reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 1978, quando o órgão recomendou a difusão mundial dos conhecimentos necessários para o seu uso.

No Brasil, de acordo com informações do Ministério da Saúde (MS), cerca de 12 mil pessoas são beneficiadas por ano com o uso de medicamentos fitoterápicos industrializados, fitoterápicos manipulados, drogas vegetais e planta medicinal fresca.

O Memento Fitoterápico da Farmacopeia Brasileira, publicação aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reúne informações científicas de 28 plantas medicinais, incluindo gengibre, alho, kawa-kawa, castanha da índia, soja, guaraná, calêndula, dentre muitas outras. Para conhecer todas e seus benefícios acesse aqui.

Além disso, de acordo com o MS, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferta medicamentos fitoterápicos para algumas regiões do país. Dentre eles estão espinheira santa, guaco, alcachofra, aroeira e babosa. São indicados, por exemplo, para uso ginecológico, tratamento de queimaduras, auxiliares terapêuticos de gastrite e úlcera, além de medicamentos com indicação para artrite e osteoartrite. Para conhecer os fitoterápicos ofertados através do SUS e suas indicações acesse aqui.

 

Fitoterapia e fitoterápico

O termo fitoterapia significa o tratamento e/ou a prevenção de doenças usando plantas, partes das plantas e preparações feitas com plantas. Neste contexto a fitoterapia engloba plantas medicinais, extratos e medicamentos fitoterápicos.

fitoterápico é o produto obtido de planta medicinal, ou de seus derivados, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa (de acordo com o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição - Planta medicinal). E pode ser indicado para diversas terapêuticas desde que conhecidas pelo profissional de saúde garantindo a segurança de seu uso.

Mas nem toda planta medicinal é fitoterápica. Para ser considerado fitoterápico é necessário passar por controles de qualidade assim como qualquer outro medicamento da medicina tradicional. Os fitoterápicos podem ser apresentados em diversas formas: cápsula, creme, gel, xarope etc. 

 

 

A professora de pós-graduação Fernanda Magalhães Borges, gerente farmacêutica de Pesquisa e Desenvolvimento da rede de farmácia de manipulação A Fórmula, e vice-presidente da ABFIT/Regional Nordeste (Associação Brasileira de Fitoterapia) explica que é necessário ter conhecimento para poder utilizar a fitoterapia com segurança porque a planta medicinal utilizada em medicamentos é considerada um xenobiótico, ou seja, algo estranho e introduzido ao organismo com finalidades terapêuticas. "É preciso ressaltar que pode ou não ser tóxica, dependendo da natureza do xenobiótico, da respectiva dose e de fatores inerentes a cada indivíduo”, esclarece.

De acordo com a especialista, é fundamental que o perfil e o caso clínico do paciente sejam avaliados antes de prescrever fitoterápicos, assim como a interação com medicamento ou suplemento que o paciente esteja utilizando no mesmo período. Ela cita como exemplo o chá de Mikania glomerata, planta conhecida como guaco ou erva de bruxa, e indicada como expectorante para gripes, resfriados, bronquites alérgica e infecciosa. De acordo com ela, doses acima do recomendado pode provocar vômitos e diarreia.

E quanto aos chás, a especialista faz um alerta. “Existe uma diversificação grande de chás no mercado e muitos com benefícios comprovado cientificamente e com indicações variadas, mas precisa ser administrado na posologia adequada e ser preparado adequadamente, já que nem todo chá pode ser feito por infusão”.

 

Quem pode prescrever fitoterápicos no Brasil

Médicos de forma geral, biomédicos, cirurgião dentista, médico-veterinário, fisioterapeutas e terapeutas (desde que tenham a habilitação/formação em curso de fitoterapia).

Nutricionistas – mas para isso, além da habilitação reconhecida pelo órgão competente, a prescrição deve ser somente para uso oral e não pode conter associação com vitaminas, minerais, aminoácidos ou com outros componentes, e não podem ser prescritos com exigência de “prescrição médica” constante da lista de fitoterápicos da ANVISA.

Farmacêutico - para doenças de baixa gravidade e em Atenção Básica à Saúde, e enfermeiro (desde que faça curso reconhecido de no mínimo 360 horas, o que corresponde à carga horária de cursos de pós-graduação).

 

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