Exigência do Revalida permanece para médicos formados no exterior
Revalida é a denominação do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por instituições de educação superior estrangeira. Para as principais entidades representativas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional de Médicos (Fenan), é indispensável que a documentação de todos os profissionais de medicina formados em qualquer país do mundo seja validada de acordo com as normas vigentes no país.
Na avaliação do presidente da AMB, Dr. Lincoln Lopes Ferreira, não se trata de uma medida restritiva aos profissionais diplomados no exterior. “A questão vai mais além, pois defendemos a implementação de um exame de proficiência para todos os médicos graduados no Brasil e no exterior, como forma de atestar sua capacitação, com o intuito de assegurar a qualidade da formação profissional e dos serviços prestados ao paciente”.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente a Resolução nº 2.216/19, que trata das atividades no Brasil de médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior. Em nota da entidade, a regulamentação não altera a obrigatoriedade da revalidação do diploma por universidades públicas brasileiras. O artigo 2º da referida norma estabelece que os diplomas de graduação em medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas.
O movimento vem se intensificando, sobretudo após o edital lançado pelo governo federal, em novembro passado, para ocupar cerca de 8.500 vagas dos médicos cubanos, que regressaram ao seu país de origem. A convocação foi aberta a médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior, sem, entretanto, fazer menção à revalidação do diploma. O edital não foi contestado pelas entidades representativas, embora o posicionamento em prol do Revalida continue mantido por essas instituições.