Consulta pública recolhe propostas para a nova Resolução da Telemedicina

O lançamento da Resolução CFM nº 2.227/2018, novo marco regulatório da telemedicina, vem gerando diversas manifestações de médicos e de suas entidades representativas. A principal preocupação é assegurar o protagonismo médico na assistência, mesmo à distância. O documento em questão revoga a Resolução CFM nº 1.643/2002 e todas as disposições em contrário. “O CFM está aberto a aprimorar o documento e receber contribuições dos médicos e de suas entidades de classe e da sociedade, por isso está realizando uma consulta pública até o dia 7 de abril, em sua plataforma online”, informa o segundo vice-presidente do CFM e representante da Bahia no Conselho, Dr. Jecé Brandão. “Em todos os países civilizados a telemedicina é regulamentada e a resolução em vigor no país está defasada, considerando a evolução na era digital”, acrescenta.

Relator da Resolução CFM nº 2.227/2018, o médico Aldemir Humberto Soares, informa que as sugestões recebidas na consulta pública serão analisadas e as que forem aprovadas pelo plenário do CFM poderão ser implementadas. “O médico está no centro dos processos que envolvem a telemedicina, como ator principal. A possibilidade de teleconsulta só acontece após uma primeira consulta presencial obrigatória entre médico e paciente”, informa. Em relação às controvérsias sobre o atendimento remoto em lugares de difícil acesso, ele diz que profissionais de saúde vão ajudar neste processo sem, entretanto, praticar atos médicos como o diagnóstico e a prescrição de tratamento.

“Convocamos o Conselho Científico da AMB para discutir as novas medidas e suas implicações e estamos dialogando com o CFM para que os ajustes necessários sejam implementados, com o objetivo de preservar a relação médico-paciente e a qualidade da assistência”, relata o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Dr. Lincoln Lopes Ferreira. De acordo com a Resolução CFM 2.227/2018, a “teleconsulta subentende como premissa obrigatória o prévio estabelecimento de uma relação presencial entre médico e paciente” (Art. 4º. § 1º.). Ainda de acordo com o documento, “o estabelecimento de relação médico-paciente de modo virtual é permitido para cobertura assistencial em áreas geograficamente remotas” (Art. 4º. § 3º.).

Na avaliação do presidente da Associação Bahiana de Medicina (ABM), Dr. Robson Moura, essa discussão sobre a regulamentação da telemedicina iniciou há dois anos no âmbito do CFM, mas o debate sobre tema precisa ter o envolvimento das principais entidades médicas e sociedades de especialidades. “Em relação ao teor das normas da nova Resolução, é preciso assegurar que não haja desacordo com o Código de Ética Médica e que o ato médico seja respeitado, de maneira clara e bem fundamentada”, argumenta o dirigente da ABM.