CFM publica nova resolução sobre publicidade médica

Os profissionais de medicina devem estar cientes das novas diretrizes e ajustar suas práticas de marketing médico

 

Após um processo que durou mais de três anos, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou suas regras para publicidade médica. O novo texto vai permitir que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes ou de banco de fotos. A nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais.

Clique aqui para acessar a Resolução CFM nº 2.336/2023.

Vale acrescentar, ainda, que, independente das mudanças, a essência é a mesma. O médico deve fornecer informações precisas e honestas aos pacientes.

Entre as principais mudanças estão:

• A possibilidade de colocar publicidade (anunciar) nas redes sociais;

• Fazer postagens com finalidades educativas de antes e depois de procedimentos;

• Anunciar preços de procedimentos, consultas;

• Publicar selfies;

• Mostrar equipamentos e tecnologias dos quais dispõem;

 

Regras estabelecidas:

• Para anunciar, os especialistas médicos deverão colocar nas peças publicitárias o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE);

• Médicos com pós-graduação poderão anuncia-la no currículo, mas como NÃO ESPECIALISTAS;

• Em nenhuma hipótese é permitida promessa de resultados.

Os profissionais de medicina devem estar cientes das novas diretrizes e ajustar suas práticas de marketing médico. Com isso, é preciso ficar atento para fazer a revisão de sites, redes sociais e outros materiais de marketing e deve-se garantir a conformidade com as novas regulamentações.

 

Testemunhos de pacientes

Os médicos podem usar testemunhos de pacientes em materiais de marketing médicos para demonstrar seu compromisso com o atendimento de qualidade, porém, há restrições para evitar exageros ou distorções na apresentação desses testemunhos.

Entre os critérios para isso estão:

• O material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico;

• Não pode acontecer nenhum tipo de manipulação na imagem; 

• A foto também deve vir acompanhada de texto educativo. É preciso conter as indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.

Os profissionais de medicina devem estar cientes das novas diretrizes e ajustar suas práticas de marketing médico. Com isso, é preciso ficar atento para fazer a revisão de sites, redes sociais e outros materiais de marketing e deve-se garantir a conformidade com as novas regulamentações.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), essa nova resolução, na verdade, atualiza conceitos em função do desenvolvimento das mídias sociais. No entanto, algumas regras continuam absolutamente presentes e vigentes. “É preciso que as pessoas entendam que continuam alguns importantes elementos que devem ser observados pelos médicos nas publicações. A questão do respeito do direito do paciente, a não exposição de detalhes quando não houver concordância do paciente, obviamente, e ter sempre o cuidado de buscar a autorização do paciente para tal divulgação, são alguns exemplos disso.”, destaca o médico Otávio Marambaia, presidente do Cremeb.



Acatar as diretrizes do Código de Ética Médica

Dr. Marambaia ressalta que os médicos devem trilhar o caminho do Código de Ética Médica e a resolução nova não revoga o que está escrito no Código. “O exercício da divulgação e da publicidade por parte de todos os médicos é correto e adequado desde que se obedeça as diretrizes do Código de Ética Médica, que está em pleno vigor. A primeira coisa que se deve ter em mente é não causar prejuízo ao paciente; a segunda é procurar o bem do paciente; e, por fim, não menos importante, o respeito à autonomia do paciente”, alerta o presidente do Cremeb.