Planejamento familiar: lei muda regras para laqueadura e vasectomia
A lei visa facilitar o acesso ao planejamento familiar e representa um avanço aos direitos sexuais e reprodutivos de homens e mulheres
Desde o dia 05 de março já está em vigor a Lei 14.443/2022, que fez alterações na Lei 9.263/1996 mudando algumas regras, entre elas a não exigência do consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura tubária em mulheres e a vasectomia em homens. Com a mudança, a solicitação destes procedimentos se tornou mais prática, necessitando apenas do relatório médico e do termo de consentimento, semelhante a qualquer outra cirurgia.
A lei visa facilitar o acesso ao planejamento familiar e representa um avanço aos direitos sexuais e reprodutivos de homens e mulheres, definidos pelo Ministério da Saúde como “os direitos de as pessoas decidirem, de forma livre e responsável, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas”.
Para o ginecologista e obstetra Paulo Gomes, professor de Obstetrícia da Escola Bahiana de Medicina, essas novas regras vão garantir um maior acesso às mulheres, valorizando sua autonomia e respeitando seus direitos sexuais e reprodutivos. “Afinal, a mulher é livre para decidir se quer ou não ter filhos,”, reforça o especialista.
De acordo com ele, varia bastante o perfil da mulher que busca a laqueadura tubária. Tanto é comum a mulher que entende que já tem uma família completa, quanto aquela que não deseja ter filhos e não quer arriscar outros métodos contraceptivos. “Também é comum a mulher buscar a laqueadura por ter problemas de saúde que tornam a gravidez arriscada”
Embora seja um procedimento contraceptivo permanente, em alguns casos a reversão da laqueadura pode ser possível, porém sem garantia de recuperação da fertilidade ou de que a gravidez vai ocorrer. Por isso, Dr. Paulo alerta que “o procedimento só deve ser considerado quando a mulher estiver absolutamente certa de que não deseja mais ter filhos”. Estudos mostram que a taxa de sucesso da reversão varia de 40% a 85%.
A laqueadura tubária é um procedimento contraceptivo considerado altamente eficaz e consiste em cortar, ligar ou obstruir as trompas de Falópio. É um procedimento simples e com mínimas complicações, embora cada tipo de laqueadura exija diferentes cuidados pós-operatórios.
Dr. Paulo explica que, apesar de ser um método bastante eficaz, a laqueadura pode ter falhas, embora essa taxa seja muito baixa. Ele esclarece que, dentre os fatores que podem contribuir para isso, estão a falta de experiência do cirurgião ou a idade da mulher no momento da cirurgia.
Aumento crescente de vasectomia
Assim como a laqueadura, a vasectomia é um processo cirúrgico de baixa complexidade e com alta taxa de sucesso. O homem que se submete a esse procedimento irá atingir o seu objetivo em mais de 99,5%. “Além de ser bem superior a outros métodos contraceptivos, a vasectomia tem poucas complicações e retorno rápido às atividades do dia a dia”, esclarece o urologista Wilson Bastos Filho.
Ele explica que, atualmente, se observa um aumento crescente no número de pacientes que procuram a vasectomia e isso se deve ao fato dos homens estarem mais bem informados sobre o procedimento, o que também diminui a desmistificação. “Outros fatores que contribuem para a escolha desse método é o fato de ser definitiva e sem riscos inerentes ao uso de hormônios.” A vasectomia também é uma alternativa para homens cujas parceiras não podem tomar anticoncepcionais.
O cirurgia é feita no aparelho genital do homem através de uma pequena incisão efetuada no escroto (saco) para localizar os canais por onde o espermatozoide passa em conjunto com o sêmen. Pode ser reversível, contudo, existe a possibilidade de o organismo não voltar a produzir espermatozoides férteis novamente.
O que mudou
Em linhas gerais, na lei anterior era exigido a autorização do cônjuge para a realização da laqueadura e da vasectomia; não era permitido que a laqueadura fosse feita durante o parto; e a idade mínima para os procedimentos era de 25 anos. Com as mudanças, a mulher não precisa mais de autorização do cônjuge ou do companheiro para realização da laqueadura, que passa a ser permitida durante o parto, desde que a mulher assine um documento específico para esse procedimento que deve ser fornecido por instituições de saúde, no mínimo 60 dias antes do parto.
Além disso, homens e mulheres com mais de 21 anos, ou pelo menos dois filhos vivos, podem realizar o procedimento, desde que seja respeitado o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. E nesse período, a pessoa poderá ter acesso a aconselhamento por equipe multidisciplinar para desencorajar a esterilização precoce. E ficou estabelecido, ainda, que, após autorizado, a realização de qualquer método e técnica de contracepção deve ser disponibilizada no prazo máximo de 30 dias.
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